terça-feira, 28 de abril de 2009

Sessão na Câmara

A sessão da Câmara Municipal ontem evidenciou um problema de jurisprudência que vem de longe: a sobreposição de leis federais, estaduais e municipais. O vereador Carlos Alberto Resende Lopes, o Linho (PT), contestava o projeto de lei do Executivo que “trocava” uma área de lazer do Jardim Camargo Andrade por outra na Cidade Nova para a construção de 64 moradias populares. Segundo Linho, esse tipo de “troca” é impedida pela Constituição Estadual, no que foi refutado pelo líder do governo, Luiz Alberto “Cebolinha” Pereira (PDT), que leu dois acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) que consideraram aquele artigo anticonstitucional, por ferir a Carta Magna da Nação, que estabelece que esse tipo de decisão cabe ao Município.

A mesma coisa vale para a recente Lei Anti-Tabagismo do governador Serra, considerada anticonstitucional por diversos juristas, já que decidir sobre substâncias ilegais é tarefa do governo federal e decidir sobre locais em que é proibido o consumo delas é da Prefeitura. Aí a gente se pergunta, então para que é que servem as caríssimas Assembléias Legislativas dos Estados, já que há pouco campo de manobra para que elas legislem e a maioria das casas – caso de São Paulo – não fiscalizam os atos do Executivo, mas apenas os avalizam? Para que é que serve – meu Deus! – um escritório do deputado estadual Rogério Nogueira em Indaiatuba e outro em Salto, como noticiado pela Tribuna de Indaiá esta semana?

Mas voltando ao assunto em questão, o problema é: se existe uma grande área suficiente na Cidade Nova, porque não construir as ditas casas populares lá mesmo, e não no Jardim Camargo Andrade, que fica do outro lado da rodovia? O próprio prefeito Reinaldo Nogueira (PDT) e seu secretário da Habitação Gervásio Aparecido da Silva, não eram contra o conjunto Veredas da Conquista porque era muito longe? Então por que não fazer a primeira iniciativa habitacional desta administração na Cidade Nova, bem perto do Centro? Entrará na equação a proximidade com os prédios de classe média alta do bairro e sua possível desvalorização com a implantação de um conjunto popular?

Outro projeto que deu “pano pra manga” foi o que autoriza a contratação do consórcio intermunicipal para a usina de lixo. Para Linho, o projeto não está previsto no Plano Plurianual, não tem previsão orçamentária, relatório de impacto ambiental nem financeiro. Para o líder Cebolinha, o que estava sendo aprovado era apenas “a autorização para o nascimento do consórcio, a possibilidade do consórcio”.

Se por um lado, Linho se adiantou um pouco nas cobranças, porque em tese é o consórcio com outras cidades que vai estabelecer os parâmetros do projeto e a empresa que vai executá-lo, por outro é preciso garantir que serão mesmo feitas as audiências públicas para explicar à comunidade que o que estamos comprando é mesmo tão maravilhoso quanto o que estão vendendo.

Uma hora antes da sessão, o prefeito Reinaldo Nogueira e o secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, Nilson Alcides Gaspar, fizeram uma reunião com os vereadores – menos Linho, que por uma falha de comunicação não compareceu – sobre a viagem que ambos fizeram à Europa para conhecer sistemas similares ao que se pretende implantar aqui. Essa exposição poderia ser feita também à imprensa e entidades do ramo, como Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Indaiatuba (Aeai), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Paulista de Medicina (APM) para que todos possamos nos maravilhar como os vereadores que assistiram à exposição (mesmo que, aparentemente, poucos tenham entendido direito).

Após intensos debates, principalmente entre Linho e Cebolinha, a sessão acabou em palavra-livre, usada apenas pelo petista, que desta vez foi breve mesmo e subiu ao microfone para criticar as interdições feitas para as obras contra enchentes na Cidade Nova, executadas diretamente pela empresa contratada com a omissão do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Comerciantes e moradores ficam á mercê da boa vontade ou não de engenheiros e mestre de obras, quando esse tipo de decisão cabe ao órgão municipal.

***

Como me corrigiu Cynthia Santos, o Camargo Andrade fica atrás da Cerâmica Indaiatuba e não do outro lado da rodovia.

Um comentário:

Cynthia disse...

Não entendi a parte do Camargo Andrade ficar do outro lado da rodovia... Camargo Andrade fica atrás da Cerâmica Inddaiatuba. Oliveira Camargo fica do outro lado da rodovia...