O Supremo Tribunal Federal acaba de estender a proibição do nepotismo - que já vale para o Judiciário - aos poderes Executivo e Legislativo. A Constituição já vetava a prática, mas como cada um interpretava a Carta Magnia ao seu bel prazer, na verdade, o cabide de parentes corria solto.
A decisão do STF já está valendo e Federação, Estados e Municípios terão que se enquadrar. Minha dúvida é: isso significa que vereador não pode ter familiar trabalhando em cargo comissionado só na Câmara ou nem na Prefeitura. A mesma dúvida vale para prefeito, vice-prefeito, secretários e altos funcionários: não podem empregar apenas na Prefeitura ou é proibido também no Legislativo Municipal?
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